Whistleblowing, Investigações Internas e Dever de Sigilo

Whistleblowing, Investigações Internas e Dever de Sigilo
Recomende a um amigo Adicionar aos meus livros
Em papel:
Envio em 1 mês
R$ 120,00


PRÉ-VENDA
Envios a partir de Julho


Texto da quarta capa:
O trabalho tem o objetivo de demonstrar o importante papel do denunciante no atual cenário investigativo mundial, na busca das provas a partir das informações apresentadas na denúncia, trazendo para reflexão a necessidade de proteger o whistleblower contra as retaliações. Faz-se um estudo sobre a legislação norte-americana, analisando os casos Watergate, Enron, British Petroleum e como eles resultaram em punições devido a ajuda dos denunciantes. Analisa-se a influência da referia legislação no Reino Unido e nos demais países da Europa. Analisa-se as disposições da Recomendação CM/Rec (2014) do Conselho da Europa e da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União, tendo como referência a Lei nº 93/2021, lei portuguesa que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações. Questiona-se, no trabalho, o motivo da não adoção na Diretiva e Legislação dos países-membros da União Europeia, de um sistema de prêmios ou recompensa financeira até como forma de incentivo e também de compensação de prejuízos sofridos pelos denunciantes. Aborda-se o whistleblower na sua essência, distinguindo-o da colaboração premiada, alertando para o problema da privatização da investigação, a necessidade de reformulação dos procedimentos internos através do compliance. Demonstra-se a importância da regulamentação e da fiscalização do Estado, até como forma de impedir violações de direitos e acesso às investigações internas. Observou-se ser um dos principais pilares para o sucesso do whistleblower, a sua proteção contra as retaliações, constituindo-se a compensação financeira e a concessão de prêmios formas de incentivar as denúncias. Por fim, sugere-se modificações na legislação portuguesa, acrescentando-se à Lei nº 93/2021 disposição prevendo a possibilidade de recompensas financeiras ou não, e a isenção de responsabilidade do denunciante na hipótese de ter tido algum tipo de participação na conduta infratora.

Digite um comentário
últimos livros visitados
Livros escritos por
Se os resultados não forem carregados automaticamente, pressione aqui para carregar