Mercado Interno e Constituição: elementos para um projeto nacional de desenvolvimento

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O livro busca investigar a ideia do mercado interno como par te integrante do patrimônio nacional . Determinado pelo artigo 219 da Constituição, o tex to garante o mercado doméstico como par te integrante do patrimônio nacional , prescrevendo seu incentivo a fim de proporcionar o desenvolvimento econômico, social e cultural , bem como a autonomia tecnológica e o bem-estar de toda a população.
Para enfrentar esta tarefa, tratei primeiro de apontar conceitos constitucionais como a constituição dirigente e a norma programática. Aqui, faço um resgate do debate neces s ário ao século X X I. Afinal , entender o papel do direito na definição da política econômica estatal é imperativo para buscar uma atuação pública que garanta mais do que a simples ordem de mercado.
Em um segundo momento, debato as origens da teoria econômica que abarca esta premissa: o estruturalismo latino-americano. Corrente teórica ex tremamente influente no pens amento econômico brasileiro, tem em Celso Furtado um de seus principais expoentes . Sintetizando suas origens teóricas , procuro definir na história recente do país alguns modelos de desenvolvimento, incluindo o projeto fur tadiano.
Por fim, analiso o ar tigo 219 não apenas a par tir dos conceitos já elencados . Diferenciando o conceito de patrimônio público de patrimônio nacional , proponho uma interpretação para o ar tigo em questão, levando em consideração sua topografia constitucional e a própria definição de mercado interno.

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