Você ainda nao tem a sua conta? Registre-se agora e aceda as suas listas de marcadas como favoritas, a seu histórico das contas e muitas mas coisas...
Pedidos e atenção ao cliente
Telefone: (11) 2894-7330.
Rua Padre Chico 85, sala 92. Bairro Perdizes. São Paulo - SP
1ª Edición / 268 págs. / Rústica / Português / Livro
Livro eletrônico*: |
R$ 50,00 | |
Para visualizar os livros eletrônicos, você deve ter instalado Adobe Digital Edition no seu computador. Para saber mais, pressione aqui | ||
Esgotado |
Texto da contracapa: A ideia central do livro é trazer reflexões sobre o relacionamento entre Poder Judiciário e Democracia e, de modo específico, so - bre essa relação no Brasil. Após anos de arbítrio (1964-1988), voltamos a viver sob a égide de um Estado de Direito e, desde a Constituição de 1988, sob um Estado de Democrático de Direito Democrático. A constituição vigente restaurou a democracia, bem como as garantias e direitos a ela inerentes, redundando no in - cremento da cidadania, seja restabelecendo eleições livres, ple - nas e para todos os cargos eletivos da República, seja até mes - mo estimulando a criação de partidos políticos. Por outro lado, e como parece ser natural, se trata de um processo não isento de percalços, desgastes, desequilíbrios de varias ordens e origens. Desse modo, a nossa democracia, ainda jovem, mostra-se ao mes - mo tempo dinâmica, ativa, vibrante, porém igualmente submetida a momentos de provação. Nos últimos 30 anos, presenciamos dois impeachments de Presidentes da República e, além disso, ou junto com isso, também assistimos a uma sensível mudança na atuação do Poder Judiciário na sociedade, vale dizer uma atuação mui - to mais presente, muito mais profunda e direcionada a diversas questões. O Judiciário, especialmente o STF, passou a julgar temas como união entre pessoas do mesmo sexo, cotas étnicas em uni - versidades, manipulação de células tronco e até demarcação de reserva indígena. Para alguns, essa atuação mais ampla do Judi - ciário é um bom sinal e, também, algo a prestigiar a democracia. Para essa linha interpretativa, não pode a sociedade ficar como que refém de um legislativo muitas vezes inerte para regular temas de interesse fundamental para a sociedade. Para outros, o mesmo Judiciário, ao agir como vem agindo, exacerba de suas funções e com isso fragiliza a democracia, afinal, sendo um poder por natu - reza contramajoritário, não deve pautar sua atuação pelo aten - dimento dos anseios populares e nem usurpar funções próprias do Parlamento, o que, ao cabo e ao fim, fragiliza a democracia supostamente prestigiada por essa atuação mais ampla.