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Aporofobia e poder punitivo: Lineamentos de um conceito criminológico-crítico frustrado
Ílison Dias Dos Santos |
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Acesso à Justiça na Contemporaneidade: Escritos em Homenagem a Alexandre Agra Belmonte - Coleção TMT Vol 4
Christiana D'arc Damasceno Oliveira |
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O leitor possui em mãos um conjunto de textos que abordam os sistemas processuais através de lentes próprias, através de um agudo olhar crítico. Não se encontrarão aqui leituras formalistas e epidérmicas. Todas elas contribuem para que os sistemas processuais deixem de ser um adereço retórico, uma "questão meramente acadêmica". Somos todos atravessados por estes discursos, que constroem as nossas práticas punitivas. Para aqueles não acomodados, para aqueles dispostos a superar os obstáculos formalistas que impedem que o debate acerca dos sistemas processuais ganhe mais corpo, vale a leitura e a reflexão.
A ideia da presente obra, iniciada após um ano da promulgação da Lei 13.964/19 e atualizada incluindo a recentíssima rejeição de vetos ao pacote anticrime, foi a de reunir um grupo de pesquisadores pósdoutores, doutores e mestres, todos já com diversos artigos, livros e pesquisas nas mais diversas áreas das ciências criminais, publicadas e em desenvolvimento, versando sobre as mudanças introduzidas a partir do alcunhado pacote anticrime para que cada um dos autores, em seus temas de preferência, comentassem os artigos introduzidos, já com um bom tempo de reflexão, estudo e amadurecimento dos reflexos provocados em nosso ordenamento jurídico. Trata-se de obra desenvolvida com base nos diversos entendimentos jurisprudenciais e doutrinários até agora produzidos, refletindo as profundas mudanças provocadas, com a intenção de apresentar comentários com uma maior profundidade, mas no intuito de facilitar a pesquisa e o manuseio de toda a legislação, já que a Lei 13.964/19 representou mudanças no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei de Execução Penal, na Lei dos Crimes Hediondos, na Lei de Improbidade Administrativa, na Lei das Interceptações telefônicas, na Lei de Lavagem de Capitais, no Estatuto do Desarmamento, na Lei de Drogas, na Lei que dispõe sobre a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais e de segurança máxima, na Lei de Identificação Criminal, na Lei que dispõe sobre a formação de juízos colegiados para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas, na Lei das Organizações Criminosas, na Lei que dispõe sobre o serviço telefônico de recebimento de denúncias e sobre recompensa sobre informações que auxiliem nas investigações policiais, na Lei que trata do procedimento originário dos Tribunais, na Lei que cuida do Fundo Nacional de Segurança Pública e, finalmente, no Código de Processo Penal Militar. Tantas mudanças deveriam vir acompanhadas de uma nova codificação, no intuito de não provocar conflitos, visando construir um ordenamento jurídico o mais coerente possível, o que não ocorreu, resultando em tantas modificações esparsas e impactantes, cujo enfrentamento apresenta desafios diários para os profissionais da área jurídica.
Em nosso país, onde recentemente se assistiu a um dos maiores escândalos institucionais da República envolvendo o uso estratégico do direito para deslegitimar e aniquilar política e juridicamente um inimigo, conduzido que foi por atores de parcela de uma magistratura ideologicamente corrompida ? - não sem o apoio brutal e interessado dos veículos de mídia de massas -, uma minoria dócil do mundo judicial a serviço do capital financeiro transnacional hegemônico, o livro que o leitor tem em mãos exerce, dentre muitas, uma função: mostra que vivemos maus tempos e que há juízes e promotores com papéis nessa lama. Esta pequena obra de Raúl Zaffaroni, Cristina Caamaño e Valeria Vegh Weis nos mostra isso e explica detalhadamente como tudo se dá, tanto no direito penal quanto no direito processual penal e, claro, na criminologia. Você pode se perguntar: que fio condutor une Freisler, Vyshinsky, inquisidores, ideólogos do autoritarismo, sequestradores da democracia, magistrados "publicitários" e agentes do que, recentemente, chamou-se de totalitarismo financeiro? Bom, como se verá nestas páginas, a essa deformação institucionalmente patológica da função jurisdicional dá-se o nome de lawfare.